segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Manchete do Jornal "O GLOBO"

Buy and Hope!

3 comentários:

aguia disse...

prato feito pra turma radical do PT, tipo o militante ex-guerrilheiro IceBob.

e o Lullinha: '6 tão veno isso? a crise é do Buxi i us rico é ki sai ganhanu'.

Bob disse...

Diferentemente do que foi publicado em notícia anterior, a CVM nega que a edição da medida que torna obrigatório o detalhamento das exposições das companhias abertas a instrumentos derivativos já no balanço do terceiro trimestre - o que significa que algumas empresas que já publicaram seus demonstrativos financeiros terão que fazer uma reapresentação - seja uma resposta aos recentes prejuízos divulgados pela Sadia (R$ 760 milhões), Aracruz (R$ 1,9 bilhão) e Grupo Votorantim (R$ 2,2 bilhões) com operações de derivativos atrelados à variação cambial. Segundo a CVM, a decisão foi tomada "em vista do atual cenário de volatilidade nos mercados nacional e internacional". A seguir, a íntegra corrigida:
SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje uma norma para obrigar que as empresas apresentem esclarecimentos adicionais e detalhados sobre suas exposições a contratos de derivativos já no balanço do terceiro trimestre.

As empresas que já divulgaram seus resultados trimestrais ou que tenham agendado a publicação dos número para a próxima semana (até o dia 24) terão como prazo final o dia 14 de novembro para enviar uma nova versão das suas demonstrações financeiras, desta vez com as informações adicionais solicitadas pela CVM.

Segundo José Carlos Bezerra, gerente de normas contábeis da autarquia, a decisão não tem relação com os recentes prejuízos divulgados pela Sadia (R$ 760 milhões), Aracruz (R$ 1,9 bilhão) e Grupo Votorantim (R$ 2,2 bilhões) com operações de derivativos atrelados à variação cambial.

Ele diz que a norma apenas torna obrigatório o que já era uma recomendação feita pela autarquia por meio de ofício circular. Segundo ele, a decisão foi tomada neste momento, mesmo estando no meio do calendário de divulgação dos balanços (o que obrigará a reapresentação de algumas demonstrações financeiras), por conta "do atual cenário de volatilidade nos mercados nacional e internacional".

De acordo com as determinações da Deliberação nº 550, publicada hoje pela autarquia, as empresas deverão apresentar "informações qualitativas e quantitativas sobre todos os seus instrumentos financeiros derivativos", estejam eles ou não registrados no balanço como ativos ou passivos.

Segundo a CVM, as notas explicativas devem permitir que os usuários identifiquem a natureza financeira do contrato e também a relevância dos derivativos para a posição financeira e para os resultados da companhia. A autarquia pede ainda "linguagem clara, objetiva e concisa".

A norma diz que a empresa deve apresentar sua política de uso de instrumentos de derivativos, bem como sua estratégia de gerenciamento de risco e de proteção patrimonial (hedge). Devem ser divulgados ainda o valor justo das exposições da empresa e os critérios e premissas para sua determinação.

A CVM diz também que devem ser apresentados de forma segregada as operações usadas para hedge "daquelas com outros propósitos".

A autarquia recomenda o uso de uma tabela que aponte os tipos de contratos, os mercados em que são negociados, o valor nocional, as perdas ou ganhos contabilizados e especificações sobre a existência de depósito de margem de garantia e seu valor.

A Deliberação nº 550 ainda incentiva, mas não obriga, a divulgação de três diferentes cenários que evidenciem o impacto que a variação de indicadores de referência dos derivativos podem ter para as contas das companhias.

O primeiro seria de uma situação considerada "provável" pela administração. O segundo de um cenário "possível", com deterioração de 25% na variável considerada, e o terceiro tido como um teste de estresse, com variação de 50%.

A CVM lembra que, além editar esta deliberação, ela segue trabalhando na adaptação do padrão contábil brasileiro às normas internacionais IFRS e que deve colocar em audiência pública, em breve, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o pronunciamento contábil que trata do reconhecimento, mensuração e evidenciação de instrumentos financeiros.

(Valor Online)

KKKKKKKKKKKKKKKK CAPAZ

Anônimo disse...

Eu tenho medo desses hedge funds disfarçados de empresas de frango, celulose e varejo. Medo.